Discussão sobre a privatização das praias brasileiras ganhou novos capítulos em Florianópolis; entenda o que prevê a proposta em análise no Senado e o que já está garantido pela legislação.
A chamada PEC das Praias voltou ao centro do debate político após uma troca de declarações entre o deputado estadual Marquito (PSOL) e o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
A controvérsia envolve a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, relatada no Senado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e uma pergunta que ganhou repercussão nas redes sociais: as praias brasileiras correm o risco de ser privatizadas?
Embora a legislação brasileira assegure o caráter público das praias, a proposta prevê mudanças na propriedade de terrenos próximos ao litoral, o que gera divergências sobre seus possíveis efeitos.
Para compreender a discussão, é necessário separar três questões: a propriedade das praias, a titularidade dos terrenos de marinha e as condições reais de acesso da população ao litoral.
O que aconteceu entre Marquito e Topázio Neto?
A discussão ganhou repercussão após Marquito publicar um vídeo criticando a proposta conhecida como PEC das Praias e associando sua tramitação ao risco de privatização de áreas litorâneas.
No domingo, 11 de outubro de 2026, o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, contestou publicamente essa interpretação.
Segundo reportagem, o prefeito afirmou que as praias permaneceriam públicas e acusou a divulgação de informações incorretas sobre a proposta.
A divergência envolve interpretações distintas das consequências da PEC.
Enquanto os críticos alertam para a possibilidade de aumento da ocupação privada de terrenos costeiros e dificuldades de acesso, os defensores argumentam que a medida busca regularizar situações fundiárias e preservar o uso público das praias.
Afinal, o que é a PEC das Praias?
A PEC 3/2022 propõe mudanças no regime de propriedade dos chamados terrenos de marinha.
Apesar do nome, esses terrenos não correspondem necessariamente à faixa de areia utilizada pelos banhistas.
Trata-se de uma categoria jurídica de imóveis que, em regra, abrange uma faixa de 33 metros medida a partir da linha da preamar média de 1831, conforme os critérios legais de demarcação.
A proposta estabelece condições para a transferência de parte desses terrenos, atualmente pertencentes à União, a estados, municípios e determinados ocupantes privados.
Também pretende modificar a cobrança de encargos relacionados a essas áreas, como foro, taxa de ocupação e laudêmio.
O argumento favorável à alteração é que ela poderia ampliar a segurança jurídica e facilitar a regularização de propriedades.
Por outro lado, há preocupações sobre a diminuição do controle federal dessas áreas e as consequências para o planejamento urbano e ambiental.
As praias brasileiras podem ser privatizadas?
A PEC não determina a venda ou privatização direta das praias brasileiras.
O artigo 10 da Lei nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum da população e garante o acesso livre a elas e ao mar, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
O texto apresentado pelo relator Flávio Bolsonaro também incorpora uma disposição expressa de proteção ao acesso público às praias.
Entretanto, a manutenção da natureza pública da faixa de areia não encerra completamente o debate.
Isso porque uma praia pode continuar juridicamente pública e, ainda assim, enfrentar obstáculos práticos de acesso em razão da ocupação dos terrenos situados ao seu redor.
A questão central é saber como as regras de propriedade, planejamento urbano e fiscalização seriam aplicadas caso a PEC fosse aprovada.
O que realmente pode mudar com a aprovação da proposta?
Entre os efeitos previstos está a transferência da titularidade de determinados terrenos de marinha.
Para os ocupantes dessas áreas, isso poderá representar mudanças nas condições de regularização da propriedade e nos encargos pagos atualmente à União.
Para o poder público, a alteração poderá modificar responsabilidades relacionadas à gestão patrimonial e à ocupação de áreas costeiras.
O debate também envolve questões ambientais, especialmente em regiões sujeitas à erosão, à elevação do nível do mar e à pressão imobiliária.
O Senado já apresentou explicações públicas destacando que a proposta não privatiza diretamente as praias, mas pode produzir impactos sobre o acesso ao litoral em determinadas circunstâncias.
Portanto, é necessário distinguir o objetivo declarado da medida de seus possíveis efeitos indiretos.
Qual é a participação de Flávio Bolsonaro?
O senador Flávio Bolsonaro é relator da PEC 3/2022 no Senado Federal.
Em seu parecer, apresentou posição favorável à proposta e alterações destinadas, entre outros pontos, a explicitar a manutenção do acesso público às praias.
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou a ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Em dezembro de 2024, sua votação na comissão foi adiada após um pedido de vista.
Até a consulta realizada para esta reportagem, em 14 de outubro de 2026, não foi identificada aprovação definitiva da PEC.
Isso significa que as mudanças propostas ainda não estão em vigor.
O que diz o plano de governo de Flávio Bolsonaro?
Outra parte da controvérsia envolve o plano de governo apresentado por Flávio Bolsonaro para o período de 2027 a 2030.
O documento contém propostas relacionadas à política ambiental, ao turismo, à infraestrutura e ao desenvolvimento econômico.
Entre as metas apresentadas está a intenção de zerar o desmatamento ilegal até 2029, com iniciativas de prevenção, monitoramento e combate a crimes ambientais.
A reportagem examinou o documento e informou não ter encontrado proposta expressa de privatização das praias brasileiras.
Essa constatação, porém, deve ser diferenciada da discussão legislativa sobre os terrenos de marinha.
O plano de governo e a PEC são instrumentos distintos: o primeiro apresenta diretrizes políticas de uma candidatura; a segunda é uma proposta de alteração constitucional em tramitação no Congresso.
E o problema das queimadas na Amazônia?
Enquanto o debate político sobre o litoral ganhou repercussão, o Amazonas registrou um aumento expressivo de focos de incêndio no início de outubro de 2026.
Segundo dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), o estado contabilizou 1.380 focos entre os dias 1º e 10 de outubro, contra 372 no mesmo período de 2025.
O crescimento foi de aproximadamente 271%.
O cenário provocou mobilização de equipes de combate aos incêndios e medidas emergenciais em municípios amazonenses.
Embora as queimadas sejam uma questão ambiental relevante, os dados não demonstram, por si só, qualquer relação causal com a discussão sobre a PEC das Praias.
São temas diferentes, que exigem acompanhamento próprio e análise baseada em evidências.
O que acontece agora com a PEC das Praias?
A PEC 3/2022 depende de novas etapas legislativas antes de uma eventual aprovação definitiva.
Seus efeitos concretos também dependerão do texto final aprovado e das regras aplicáveis à ocupação e à proteção das áreas costeiras.
No centro da controvérsia está uma distinção essencial: a praia ser juridicamente pública não significa, necessariamente, que todos os problemas de acesso estejam resolvidos.
Da mesma forma, a transferência de titularidade de terrenos de marinha não equivale automaticamente à privatização da faixa de areia.
O acompanhamento da tramitação no Senado e a análise das consequências jurídicas e ambientais da proposta são fundamentais para compreender o que poderá mudar no litoral brasileiro.
Fontes consultadas: Senado Federal; Lei nº 7.661/1988; Tribunal Superior Eleitoral; plano de governo 2027–2030 de Flávio Bolsonaro; Censipam/Agência Brasil; Jornal Razão, reportagem de 11 de outubro de 2026.
Leia também:
Bancada feminina no Senado será a maior da história após recorde nas eleições de 2026
Pesquisa Quaest para presidente sai hoje: veja os últimos números de Lula e Flávio Bolsonaro
Como usar IA para comparar preços e encontrar descontos reais na Black Friday 2026
