A profissão de gari voltou ao centro das atenções no Brasil depois de uma declaração do presidente Lula durante um ato em Belo Horizonte e de uma discussão nas redes sociais envolvendo as regras de segurança para os trabalhadores que fazem a coleta de lixo.
Mas, por trás da polêmica política, existe uma questão que afeta diretamente a rotina de milhões de brasileiros: quem recolhe o lixo das cidades precisa enfrentar trabalho físico intenso, riscos ocupacionais, treinamento e regras específicas de segurança.
A discussão ganhou força depois que Lula afirmou, em um evento realizado em Belo Horizonte em 29 de agosto, que a atividade de recolhimento de lixo seria uma “profissão muito pobre” e que “não dá orgulho”. A declaração provocou reações de trabalhadores e adversários políticos.
O trabalho do gari vai muito além de recolher sacos de lixo
Para quem observa a coleta de lixo da janela de casa, a atividade pode parecer simples: o caminhão chega, os trabalhadores retiram os sacos e seguem para o próximo endereço.
Na prática, o trabalho envolve uma combinação de esforço físico, velocidade, atenção, coordenação com a equipe, contato com resíduos e exposição ao trânsito.
É preciso ter estudo para ser gari?
Essa é uma das questões que ganharam espaço depois da fala de Lula.
A resposta é: depende da vaga.
Não existe uma exigência nacional única dizendo que todo gari precisa ter determinado nível de escolaridade.
Em concursos e processos seletivos recentes, os requisitos variam. A Prefeitura de Santa Maria da Serra (SP), por exemplo, publicou em 2026 uma vaga de coletor de lixo com exigência de ensino fundamental incompleto, equivalente à 4ª série.
Portanto, seria incorreto dizer que “para ser gari é obrigatório ter ensino médio”.
A própria legislação de segurança do trabalho exige treinamento para os trabalhadores das atividades abrangidas pela NR-38.
O preparo físico também faz parte da realidade
A coleta de lixo exige que o trabalhador caminhe, corra em determinados momentos, carregue recipientes, levante e movimente cargas e trabalhe em ritmo condicionado pela rota do caminhão.
Pesquisas brasileiras já identificaram esforço físico considerável na atividade e riscos ergonômicos relacionados à movimentação de resíduos.
O ponto é outro: as características da atividade exigem capacidade física compatível com as tarefas e condições adequadas de trabalho.
A própria NR-38 determina treinamento sobre aspectos ergonômicos e técnicas de movimentação de carga.
Portanto, reduzir a profissão a “pegar lixo” ignora parte significativa do que o trabalhador realmente precisa fazer.
E o estribo dos caminhões? O Ministério do Trabalho proibiu?
Não da maneira como a informação vem sendo apresentada nas redes sociais.
A NR-38 estabelece regras para o uso da chamada plataforma operacional, conhecida popularmente como estribo.
A norma proíbe o transporte de trabalhadores nas partes externas dos veículos em determinados deslocamentos, como no trajeto entre a organização e as áreas de coleta ou entre setores não adjacentes.
Durante a operação de coleta, porém, a plataforma operacional pode ser utilizada nos veículos coletores compactadores, desde que sejam observadas condições de segurança. Entre elas estão a subida e a descida somente com o veículo parado e limite de velocidade de 10 km/h nas áreas de coleta.
A norma também determina que o trabalhador não permaneça na plataforma durante a operação do mecanismo de compactação.
Portanto, a questão não é simplesmente:
“O Ministério do Trabalho quer acabar com o estribo.”
O debate real é sobre quando, onde e em quais condições o trabalhador pode utilizar a plataforma.
A norma prevê acompanhamento e avaliação da utilização da plataforma operacional, considerando indicadores de acidentes e outros fatores.
Em 2026, entidades representativas dos trabalhadores voltaram a esclarecer que a NR-38 não determinou a retirada geral dos estribos. O SIEMACO-SP, por exemplo, afirmou em 1º de setembro que a norma não proíbe as plataformas e estabelece regras de segurança para sua utilização.
Por que a discussão interessa a quem não é gari?
Porque praticamente todo morador de uma cidade depende desse serviço.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico define o manejo de resíduos sólidos urbanos como um serviço que envolve coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.
A limpeza urbana, por sua vez, tem caráter universal e é prestada para toda a coletividade.
Isso ajuda a explicar por que a discussão não interessa apenas aos trabalhadores.
O lixo que deixa de ser recolhido não desaparece.
Ele fica nas calçadas, ruas, terrenos, áreas públicas e outros pontos da cidade. A qualidade do serviço interfere diretamente no funcionamento urbano e nas condições de higiene dos espaços públicos.
O que pode acontecer agora?
No caso da NR-38, o ponto principal é acompanhar eventuais novas decisões ou alterações oficiais do Ministério do Trabalho. Até o momento da publicação desta matéria, não há confirmação oficial de uma determinação nacional para retirada dos estribos dos caminhões de coleta.
No campo político, a fala de Lula continua repercutindo e já foi incorporada ao debate eleitoral. A declaração gerou reações de trabalhadores, políticos e usuários das redes sociais.
Para o cidadão comum, entretanto, a questão mais concreta permanece muito mais simples: quando o caminhão passa pela rua, existe uma cadeia de trabalho por trás daquele serviço.
E essa cadeia depende de profissionais que enfrentam esforço físico, riscos de trânsito, contato com resíduos, treinamento e regras de segurança para fazer algo que só costuma ser percebido quando não acontece.
No fim, a discussão sobre os garis talvez seja menos sobre o nome da profissão e mais sobre o valor que uma cidade dá a quem mantém sua rotina funcionando.
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