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Eleições 2026 veja o que muda neste sábado antes do primeiro turno
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O sábado, 3 de outubro, será o último dia antes de milhões de brasileiros irem às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A véspera da votação não significa, porém, o encerramento imediato de todas as atividades eleitorais: algumas ações de campanha continuam permitidas até horários determinados, enquanto outras restrições passam a valer justamente nesse dia.

O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília em todo o país. O encerramento às 17h ocorre desde que não existam eleitores aguardando na fila.

Antes disso, o sábado reúne prazos importantes do calendário eleitoral.

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Campanha de rua ainda pode acontecer no sábado

Uma das principais dúvidas sobre a véspera da eleição envolve a propaganda eleitoral.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, 3 de outubro é o último dia para distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Essas atividades podem ocorrer até as 22h.

Também é o último dia para o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral, incluindo restrições de distância em relação a determinados locais, como hospitais, escolas em funcionamento, tribunais e outros estabelecimentos previstos nas normas.

Isso não significa que todas as modalidades de propaganda continuem liberadas.

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Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, por exemplo, tiveram 1º de outubro como último dia previsto no calendário do primeiro turno. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também teve como limite 1º de outubro.

Já a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso têm 2 de outubro como data-limite prevista no calendário eleitoral.

Transporte de eleitores passa a ter restrições

Outra mudança importante começa na véspera.

Segundo as normas eleitorais, a partir de 3 de outubro e até o dia posterior à eleição, veículos e embarcações não podem realizar transporte de eleitores fora das situações autorizadas pela legislação.

A regra busca diferenciar o transporte permitido daquele que possa ser utilizado irregularmente para interferir na liberdade de escolha do eleitor.

Existem exceções e serviços legalmente autorizados.

A regulamentação eleitoral prevê, por exemplo, transporte oferecido pelo poder público dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O serviço deve ser disponibilizado sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.

Por isso, quem depende de transporte específico para chegar ao local de votação deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e as informações divulgadas em seu município.

Restrição para transporte de armas por CACs começa no sábado

A partir de 3 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores — os chamados CACs — ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Para o primeiro turno, a restrição permanece até 5 de outubro, dia seguinte à votação.

A medida consta do calendário oficial das Eleições 2026 e é uma das regras que efetivamente começam na véspera do pleito.

Eleitores já estão submetidos a regra especial sobre prisão

Outra regra importante não começa no sábado, mas já estará valendo.

Desde 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas no Código Eleitoral.

Entre elas estão flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O período vai até 6 de outubro, 48 horas depois do primeiro turno.

Portanto, não é correto interpretar a regra como uma proibição absoluta de prisão durante o período eleitoral.

O que muda quando chegar o domingo

As regras ficam mais restritivas no dia da votação.

No domingo, a legislação proíbe, entre outras condutas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.

Também são proibidos atos de propaganda como uso de alto-falantes, comícios e carreatas no dia da eleição. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet previstas pela legislação também é vedada no dia da votação, conforme as regras aplicáveis.

A legislação permite manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine de votação

Quem pretende utilizar o celular para consultar informações antes de votar também deve ficar atento.

O aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo desligado.

A regra também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Antes de entrar na cabine, esses equipamentos devem ser desligados e depositados no local indicado pela mesa receptora, permanecendo à vista do eleitor.

O objetivo é preservar o sigilo do voto.

Vale preparar a “colinha” antes de sair de casa

Como o eleitor fará várias escolhas em 2026, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação pessoal com os números das candidaturas escolhidas.

No primeiro turno, a sequência da urna será:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador — primeira vaga;
  4. senador — segunda vaga;
  5. governador e vice-governador;
  6. presidente e vice-presidente da República.

A anotação em papel pode ser levada para a cabine e ajuda especialmente porque o celular deverá ficar fora dela.

O que o eleitor deve conferir antes de domingo

A véspera também pode ser usada para conferir informações práticas.

O TSE recomenda atenção ao documento de identificação, ao local de votação e às condições de utilização do e-Título.

As seções eleitorais funcionarão no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Como o horário é uniformizado nacionalmente pela referência de Brasília, eleitores que estiverem em estados com fuso diferente devem observar a correspondência com o horário local.

As informações sobre local de votação, situação eleitoral e outros serviços podem ser consultadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O sábado, portanto, funciona como uma transição entre o período de campanha e o dia da votação: ainda existem atividades eleitorais permitidas até horários determinados, mas algumas restrições já passam a valer antes mesmo da abertura das urnas.

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By Redação Central da Notícia

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