A nove dias do primeiro turno das eleições de 2026, o governo Luiz Inácio Lula da Silva mudou novamente a política federal para as chamadas bets. Em 25 de setembro, o presidente assinou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
A medida foi publicada exatamente nove dias antes da votação marcada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 4 de outubro.
A decisão chama atenção também pela mudança de direção em relação a 2023. Naquele ano, o próprio Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 3.626/2023, que estabeleceu o marco regulatório das apostas de quota fixa. O projeto foi transformado na Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023. Na votação final da Câmara sobre as emendas do Senado, a Federação PT-PCdoB-PV orientou seus deputados a votar “Sim”.
Agora, menos de três anos depois, a nova MP determina justamente o encerramento desse modelo regulado.
O que mudou entre 2023 e 2026?
A diferença entre os dois momentos é significativa.
Em 2023, a estratégia adotada pelo governo federal foi criar regras para permitir o funcionamento das apostas de quota fixa dentro de um mercado autorizado e fiscalizado. A Lei nº 14.790 estabeleceu, entre outras regras, a necessidade de autorização prévia do Ministério da Fazenda para os operadores e normas para publicidade, integridade esportiva, pagamentos e proteção dos apostadores.
A proposta havia sido apresentada pelo Poder Executivo em julho de 2023. O PL 3.626/2023 avançou no Congresso e posteriormente foi transformado na Lei nº 14.790/2023.
Na votação de dezembro de 2023, a Câmara aprovou as emendas do Senado por 292 votos a 114, com uma abstenção. Na orientação dos blocos, a Federação PT-PCdoB-PV indicou voto favorável à matéria.
Já em setembro de 2026, a opção adotada pelo governo foi outra: substituir o modelo de exploração autorizada por uma proibição nacional.
A nova medida foi assinada nove dias antes das eleições
O calendário ajuda a dimensionar a proximidade entre os dois acontecimentos.
A MP nº 1.394 foi assinada e publicada em 25 de setembro de 2026. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro. Portanto, entre a assinatura da medida e a votação, há um intervalo de nove dias.
Essa proximidade coloca a mudança no contexto político-eleitoral do momento, mas é importante separar o fato da interpretação.
A exposição de motivos da MP, assinada em 24 de setembro, apresenta como justificativas para a mudança questões econômicas, sociais e sanitárias relacionadas às apostas. O documento afirma que a experiência acumulada com o mercado regulado teria mostrado limitações dos mecanismos existentes para proteger consumidores, famílias, crianças e adolescentes.
O documento oficial não apresenta a proximidade das eleições como justificativa para a edição da medida.
Assim, o fato verificável é que a proibição foi anunciada nove dias antes do primeiro turno. A relação entre o calendário eleitoral e a decisão, porém, não é estabelecida pela MP ou por sua exposição de motivos.
O que a MP de Lula determina?
A Medida Provisória nº 1.394 proíbe, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa.
A regra alcança tanto apostas relacionadas a eventos esportivos quanto os chamados jogos on-line. A medida também se aplica às autorizações estaduais e distritais para exploração desse tipo de aposta.
A proibição não atinge outras modalidades de loteria que já tenham autorização legal.
A MP também altera e revoga diversos dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que havia estabelecido o regime regulatório das bets. Ou seja, não se trata apenas de uma recomendação ou de uma mudança administrativa: a medida provisória altera diretamente o marco legal que havia sido criado para regulamentar o setor.
O que acontece com as empresas que já estavam autorizadas?
A nova regra prevê o encerramento gradual das operações que estavam autorizadas pelo regime anterior.
A partir da publicação da MP, ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa.
As autorizações já concedidas serão extintas ao final do período previsto pela medida, enquanto as empresas precisam cumprir as obrigações relacionadas ao encerramento das atividades e à devolução dos valores aos apostadores.
O cronograma divulgado pelo governo prevê etapas específicas para esse processo.
Entre elas estão:
- proibição de novos aportes nas plataformas a partir da publicação da MP;
- retirada voluntária dos valores pelos apostadores até 5 de outubro, às 23h59;
- indisponibilização dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro;
- envio das informações sobre os saldos remanescentes às instituições financeiras;
- devolução dos valores aos apostadores pelas instituições financeiras;
- encaminhamento à Caixa Econômica Federal dos recursos cuja devolução não tenha sido possível pelos meios inicialmente previstos.
A MP também determina que os recursos destinados à restituição dos apostadores sejam mantidos separados do patrimônio das empresas durante o processo de encerramento.
Publicidade e patrocínios também entram na proibição
A mudança não se limita aos sites de apostas.
A MP proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.
O prazo previsto para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio é de até dez dias a partir da publicação da medida.
A regra também prevê mecanismos para impedir a circulação de conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas proibidas.
Provedores de internet, lojas de aplicativos e outros participantes da infraestrutura digital passam a ter obrigações específicas diante de conteúdos e serviços relacionados às bets proibidas.
Por que o governo decidiu proibir as bets?
A justificativa apresentada oficialmente está relacionada aos impactos econômicos, sociais e sanitários atribuídos às apostas.
Na exposição de motivos, o governo afirma que os mecanismos regulatórios adotados a partir de 2023 não teriam sido suficientes para oferecer a proteção considerada necessária aos consumidores e às famílias.
O documento menciona, entre outros pontos, endividamento, impactos sobre o consumo das famílias, problemas relacionados ao jogo e riscos associados à exposição de crianças e adolescentes.
A exposição de motivos também sustenta que a disponibilidade permanente das plataformas digitais, os pagamentos instantâneos, a publicidade direcionada e estratégias de influência digital ampliaram o alcance das apostas.
Esses argumentos fazem parte da fundamentação apresentada pelo próprio governo para a edição da MP.
De regulamentação à proibição em menos de três anos
A mudança pode ser resumida em dois momentos.
| 2023 | 2026 |
|---|---|
| Governo apresenta o PL 3.626/2023 | Governo edita a MP nº 1.394 |
| Congresso aprova o marco regulatório | MP determina a proibição das bets |
| Lei nº 14.790 é sancionada em dezembro | Dispositivos da Lei nº 14.790 são revogados ou alterados |
| Mercado passa a funcionar mediante autorização | Autorizações existentes entram em processo de extinção |
| Publicidade passa a seguir regras específicas | Publicidade, marketing e patrocínios são proibidos |
Em 2023, portanto, a política pública caminhou no sentido de regular e autorizar a atividade. Em 2026, o governo passou a defender a proibição como resposta aos problemas que, segundo a exposição de motivos, não teriam sido suficientemente resolvidos pelo modelo regulatório.
O que aconteceu com a posição da Federação PT-PCdoB-PV?
Esse é um dos pontos que ajudam a entender o contraste político entre os dois momentos.
Na votação final da Câmara, em dezembro de 2023, sobre as emendas do Senado ao PL 3.626/2023, a Federação PT-PCdoB-PV registrou orientação de voto “Sim”. A matéria foi aprovada por 292 votos favoráveis contra 114 contrários e uma abstenção.
Isso não significa que todos os deputados individualmente tenham votado da mesma maneira. A informação oficial da Câmara registra a orientação da federação e, separadamente, o voto de cada parlamentar.
O ponto documentado é que a orientação da Federação PT-PCdoB-PV naquela votação foi favorável ao texto que posteriormente se transformou na Lei nº 14.790/2023.
Agora, em setembro de 2026, o governo Lula adotou uma política federal de sentido oposto para o setor.
A MP já é definitiva?
Ainda não.
A Medida Provisória tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro. Entretanto, seu status oficial consta como “Em Tramitação”, o que significa que o Congresso Nacional ainda precisa analisar a medida.
O Congresso poderá apreciar o texto dentro do processo constitucional aplicável às medidas provisórias. O futuro definitivo da proibição, portanto, dependerá da tramitação legislativa.
Além disso, a própria MP já produz efeitos durante sua vigência, incluindo o processo de encerramento das operações e as regras de transição para os apostadores.
O que fica para o apostador?
Para quem possui dinheiro em uma plataforma afetada pela medida, o ponto mais imediato é acompanhar os prazos de retirada e restituição.
O governo estabeleceu 5 de outubro, às 23h59, como prazo para a retirada voluntária dos valores. Depois disso, começa a etapa de retirada dos sites e aplicativos, seguida pelo processo de restituição por meio das instituições financeiras.
A MP determina que os operadores mantenham recursos suficientes para garantir a devolução dos valores devidos aos usuários.
Por isso, apostadores devem guardar comprovantes, extratos e registros das operações realizadas nas plataformas durante o período de transição.
O que pode acontecer agora?
A principal questão é jurídica e legislativa.
A MP já está produzindo efeitos, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, o encerramento de um mercado que havia sido formalmente regulamentado em 2023 envolve empresas autorizadas, contratos, valores depositados por usuários, publicidade, patrocínios e obrigações fiscais e regulatórias.
A própria medida preserva determinadas obrigações relacionadas ao período em que as empresas estavam autorizadas, incluindo obrigações regulatórias, tributárias, financeiras, de fiscalização e de manutenção de registros.
Assim, a mudança anunciada em setembro não encerra imediatamente todas as questões jurídicas e administrativas envolvendo o setor.
A mudança na política brasileira para as bets ocorreu em um intervalo relativamente curto.
Em julho de 2023, o Poder Executivo apresentou o projeto que deu origem à Lei nº 14.790, estabelecendo um modelo de autorização e regulamentação das apostas de quota fixa. Em dezembro daquele ano, a Câmara aprovou o texto final e a Federação PT-PCdoB-PV orientou voto favorável à matéria.
Em 25 de setembro de 2026, pouco menos de três anos depois, o presidente Lula assinou a MP nº 1.394, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets e revoga grande parte das regras que haviam estruturado o mercado regulado.
A assinatura ocorreu nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado pelo TSE para 4 de outubro. Esse é um fato objetivo do calendário. A documentação oficial que fundamenta a MP, porém, apresenta razões econômicas, sociais e sanitárias para a mudança e não estabelece uma relação causal entre a proibição e o calendário eleitoral.
Por enquanto, a proibição está em vigor, mas o futuro definitivo da medida ainda depende da tramitação no Congresso Nacional.
Perguntas frequentes
A MP proibiu todas as loterias no Brasil?
Não. A proibição se refere às loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são alcançadas pela medida.
Quando Lula assinou a MP que proíbe as bets?
A Medida Provisória nº 1.394 foi assinada em 25 de setembro de 2026.
Quantos dias antes das eleições a medida foi assinada?
Foram nove dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.
O PT apoiou a regulamentação das bets em 2023?
Na votação final da Câmara sobre as emendas do Senado ao PL 3.626/2023, a Federação PT-PCdoB-PV orientou voto “Sim”. A votação terminou com 292 votos favoráveis, 114 contrários e uma abstenção.
A proibição já é permanente?
Ainda não. A MP entrou em vigor imediatamente, mas consta oficialmente como em tramitação e precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional.
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